A NF de Importação é o documento emitido pela empresa que comprou o produto do exterior, a importadora. Este documento é responsável pela nacionalização da mercadoria para que ela possa fazer parte do estoque, e que legalmente possa ser comercializada ou utilizada como matéria prima.
Responsável por formalizar devidamente a importação, a nota fiscal de importação, precisa ser emitida pelo importador. Como é um documento interno, não precisa ser enviado ao exportador, sendo feito para ele, apenas o pagamento dos valores que constam na invoice.
Elaboração da NF de Importação
Alguns pontos importantes precisam ser levados em conta antes de emitir a nota fiscal de importação. Um dos mais importantes é que, como vou nacionalizar a mercadoria, então a nota deverá ser emitida em português.
Caso a compra tenha sido efetuada em outra moeda, que não o real, é necessário converter os valores com a cotação da data de desembaraço, que aparece na Declaração de Importação.
A emissão deste documento deve ser feita de acordo com os dados da Declaração de Importação (DI) e da Invoice (Fatura Comercial).
Declaração de Importação
Na DI é onde estão todos os dados sobre a mercadoria que está sendo importada. Conforme exigência da legislação, obrigatoriamente deve constar a identificação do importador e mais dados sobre o produto:
- Identificação
- Classificação
- Valor aduaneiro
- Origem.
Invoice (Fatura Comercial)
Já a Invoice de importação deve apresentar algumas informações previstas no artigo 557 da Lei 6.759/2009.
Dados que não podem faltar na Invoice:
- Nome e endereço do exportador e exportador;
- Especificação das mercadorias em português ou em idioma oficial do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio, ou se em outro idioma, acompanhada de tradução;
- Marca, numeração e número de referência dos volumes;
- Quantidade e espécie dos volumes;
- Peso bruto dos volumes;
- Peso líquido;
- O País de origem (onde foi produzida ou passou pela última transformação);
- País de aquisição;
- País de procedência;
- Preço unitário e total de cada espécie de mercadoria;
- Custo de transporte das demais despesas relativas às mercadorias;
- Condições e moeda de pagamento;
- Termo da condição de venda.
Como fazer a NF de Importação
O sistema usado para emissão de NF de importação é o mesmo que se utiliza para geração das notas fiscais eletrônicas (NF-e). É um procedimento obrigatório para a retirada das mercadorias do local de desembaraço e para isso, é necessário:
- DI – Caso ainda não tiver essa declaração, pode fazer a solicitação ao despachante aduaneiro ou fazer a consulta diretamente no site da receita;
- Invoice;
- Guias de pagamento dos impostos.
As informações inseridas devem ser condizentes com os dados da DI, com o valor da mercadoria em moeda nacional e com a classificação citada nos documentos de embarque, ou seja, na Fatura Comercial e no conhecimento de transporte.
Veja o que é preciso constar em cada uma das páginas da DI:
Dados página 1 da DI
- Número da declaração de importação
- Quantidade da embalagem
- Tipo da embalagem
- Pesos líquido e peso bruto
- Total dos impostos
- Valor do frete
- Valor do seguro.
Dados página 2 da DI
- Resumo dos tributos
- Taxa do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex)
- Taxa do dólar
- Base de cálculo dos impostos
- Alíquotas dos impostos.
Dados página 3 da DI
- Quantidade da mercadoria
- Valor unitário do produto
- Classificação fiscal da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
- Valores dos impostos
- Alíquota de tributos
- Bases de cálculo
- Descrição dos produtos em português
Evite dor de cabeça com a emissão da NF de Importação
A emissão da Nota Fiscal de Importação possui alguns pontos importantes, que você deve se atentar:
Conferir dados da DI
A Declaração de Importação possui os dados relativos à nacionalização da mercadoria. É ela que garante o despacho aduaneiro, registra o procedimento de importação e encaminha ao Governo Federal por meio do Siscomex.
Então esses dados precisam estar totalmente corretos, sem nenhuma divergência. Também é necessário que o número de registro da DI, conste na nota de importação, para evitar o impedimento da homologação do documento.
Verificar a natureza da operação
A natureza da importação deve ser definida de acordo com a destinação do material dentro da sua empresa, o que impacta diretamente no cálculo de impostos a serem recolhidos.
Somente com a informação sobre a natureza de operação, é possível definir qual CFOP será utilizada. Existem diversas maneiras de nacionalizar os produtos, mas as mais utilizadas são:
- 3.101 – Compra para industrialização (matéria-prima)
- 3.102 – Compra para comercialização
- 3.551 – Compra de bem para o ativo imobilizado
- 3.556 – Compra de material para uso ou consumo
- 3.949 – Outra entrada de mercadoria
Fazer uma análise da incidência de impostos
Certifique-se que os tributos estejam calculados corretamente, pois isso assegura o compliance tributário e fiscal.
Saiba que o crédito de impostos geralmente acontece pelo registro da nota fiscal de entrada, esta que deve ser emitida com base nos dados da DI. Desta forma, as declarações do Sped Fiscal e Contribuições podem ser enviadas adequadamente.
É extremamente importante avaliar possíveis variações na formação da base de tributos regulares, como IPI, ICMS e PI, pois eles podem sofrer alterações devido a conta da operação ou estado.
Valide a origem do produto e a alíquota de ICMS na Câmara de Comércio Exterior (Camex).
Por fim, não esqueça de conferir a nota de importação antes de enviá-la.
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