Você sabe o que é desembaraço aduaneiro? Se você importou mercadorias para sua empresa pela primeira vez e não sabe quais são os requisitos necessários para que seu produto chegue ao destino e cliente correto.
Nessa situação provavelmente você não entenda muito bem como funciona o desembaraço aduaneiro.
Quando o produto chega em território brasileiro, você só poderá recebe-lo quando a alfândega fizer a liberação do pedido.
A liberação é o chamado desembaraço aduaneiro. Por isso ele é tão importante, já que a alfândega pode simplesmente não aceitar a entrada dos produtos e, quando isso acontece, quem perde é você.
Se quiser saber mais como funciona o desembaraço aduaneiro, continue lendo esse post.
O que é desembaraço aduaneiro?
A mercadoria precisa ser autorizada a sair do país, no caso de exportação e a ser liberada a entrada no território brasileiro no caso de importação e em ambos os casos, o procedimento de desembaraço aduaneiro está envolvido.
No caso da importação, esse procedimento ocorre no final, quando o Governo Federal entende que a operação de importação está finalizada.
É no processo de desembaraço aduaneiro que a Receita Federal irá verificar os documentos e os dados declarados pelo exportador, afim de verificar a legalidade da importação.
A maioria das mercadorias exportadas ou importadas é submetida ao desembaraço aduaneiro comum, porém há casos de desembaraço simplificado.
Como funciona
A partir do momento em que o pedido feito pelo importador chega à alfândega, entra em uma lista de espera.
A conferência aduaneira tem a finalidade de identificar eventuais irregularidades e a conclusão desta é o primeiro passo. Se tudo estiver correto, inicia-se o desembaraço aduaneiro.
O cadastro do desembaraço é feito no Siscomex, sistema elaborado pelo governo para contemplar o registro, acompanhamento e controle de todas as operações de comércio exterior.
Após o cadastro, o pedido é efetivamente emitido e entregue ao importador, juntamente com o comprovante de importação, o qual comprova a regularidade do pedido.
Além disso, cabe ao importador apresentar os seguintes documentos:
- Conhecimento de carga;
- Comprovante de pagamento da taxa do Departamento de Marinha Mercante; (quando houve transporte marítimo)
- Comprovante de pagamento do ICMS.
Vale mencionar que todo esse processo diz respeito ao desembaraço alfandegário, ou seja, a liberação da mercadoria na alfândega; ao despacho aduaneiro (atividades realizadas pelo fiscal para liberação da mercadoria) e a liberação da mercadoria e entrega ao importador, isto é, o desembaraço propriamente dito.
Os documentos necessários para todos esses procedimentos estão disponíveis no site da Receita Federal e você pode verificar todos os manuais aduaneiros e sanar possíveis dúvidas.
E se você tiver maiores dúvidas, poderá entrar em contato conosco através do [email protected]
Canais de desembaraço
Todo o procedimento do desembaraço aduaneiro que estamos tratando aqui passa pela escolha de um canal de parametrização.
A parametrização é a função que estabelece níveis diferenciados de conferência aduaneira para as declarações de importação ou exportação.
Essa parametrização ocorre no momento do registro no Siscomex e a seleção é feita de forma randômica em horários definidos previamente nos portos e aeroportos.
Os canais de parametrização são:
- Verde: não há verificação no canal por parte da Receita Federal;
- Amarelo: é realizada somente uma análise dos documentos do processo registrado;
- Vermelho: é feita uma análise documental e física dos produtos declarados.
Todas as mercadorias são desembaraçadas?
Não. Nem todas as mercadorias serão desembaraçadas.
As mercadorias que são consideradas nocivas à saúde, segurança pública ou meio ambiente não serão desembaraçadas. Cabe adicionar ainda que produtos que não cumprem as exigências de controle sanitário, zoossanitários e fitossanitários também não serão desembaraçadas.
Outro tipo de mercadorias que não serão desembaraçadas são as que são alvo de apreensão anulada por decisão judicial não transitada em julgada e que não contenham uma garantia prévia.
Por fim, as mercadorias com exigência de crédito tributário pendente de atendimento também não serão desembaraçadas. A única exceção a esse caso é se houver a prestação de garantia autorizada pelo Ministério da Fazenda.
Conclusão
O desembaraço aduaneiro é um procedimento complexo e obrigatório. Cabe aqui desmistificar a idéia de que a Receita Federal irá apreender seus bens e leiloar o produto importado.
Um dos maiores receios dos importadores de primeira viagem é justamente a Receita Federal encrencar com sua importação.
O único objetivo da Receita Federal é garantir que as operações de comércio exterior estão acontecendo dentro da legislação. Se você fez tudo certo, então não há porque se preocupar.
E o processo de desembaraço aduaneiro é o que garante que sua mercadoria está condizente com a legislação. Quer saber mais? De uma olhadinha na nossa página sobre desembaraço aduaneiro.
Se você ficou com alguma dúvida, aproveite e deixe o seu comentário!