Regime Aduaneiro de Drawback e a Nova Regulamentação
O Drawback era regulamentado pela Portaria Secex nº 23 de 14/ de setembro 2011. Isso nunca foi novidade para nenhum player do Comércio Exterior.
A questão é: Por que elaborar uma nova portaria para consolidar as normas de Drawback?
A Resposta é simples: Para atender a pedidos do mercado, a nova regulamentação do Drawback foi editada para simplificar diversos processos até então burocráticos.
Esse pedido de simplificação é fruto de uma consulta pública elaborada pelo Governo entre os meses de Fevereiro e Abril aos exportadores brasileiros, no qual o resultado foi unânime demonstrando a necessidade desses exportadores ao acesso rápido, fácil e transparente às informações.
O objetivo do Governo com a Portaria Secex nº 44 é oferecer segurança jurídica aos exportadores brasileiros.
Além de ampliar a utilização do Regime de Drawback, tanto em termos da base de usuários como do volume exportado, através da simplificação e redução de formalizações burocráticas;
Esta nova regulamentação é uma forma do Governo estimular e contribuir para a recuperação da economia brasileira, minimizando os impactos gerados pela pandemia do Covid-19.
Drawback: O que muda com essa nova portaria?
A Portaria Secex nº 44 trouxe 6 pontos de mudança, as quais relacionamos abaixo:
- Nova Abordagem de controle do Regime de Drawback. Esse nova forma de controlar está relacionada ao volume importado e exportado. Dessa forma, os valores agregados nas operações deixa de ter uma função de destaque no controle.
- Flutuação de valores entre autorizados e realizados deixa de ser objeto de descumprimento do regime. De outro modo, este índice de valores entre autorizados e realizados não será motivo de inadimplemento. Vale lembrar que isso é válido, se e somente se, as quantidades do Ato Concessório forem respeitadas.
- Clareza e detalhamento na diferença tributária entre Drawback Suspensão e Drawback Isenção. Nesta nova portaria nº 44, houve um esforço de diferenciação de ambos os regimes, principalmente, no que diz respeito ao Drawback Suspensão, o papel da AFRMM e do ICMS.
- Drawback Genérico e regras para pedidos acima de 900 itens de compra. Nesse caso, a empresa já deverá solicitar
- A Nova Portaria estabelece que será considerado motivo de indeferimentos de novos pleitos, empresas com atos concessórios encerrados nos dois últimos anos, sem qualquer vínculo com exportação.
- Exportações vinculadas até 20% acima das autorizadas pelo Ato, serão consideradas regulares para comprovação do Regime de Drawback.
Quando as mudanças no Regime Aduaneiro de Drawback trazidas pela nova Portaria Secex nº 44 passam a vigorar?
A Publicação no Diário Oficial foi feita no dia 24 de julho de 2020. Essas medidas passarão a vigorar 15 dias após a publicação. Ou seja, a partir de 11 de agosto de 2020.
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