A importação de medicamentos para pessoa física ocorre na classificação de despacho para consumo. Está apta a realizar o despacho aduaneiro desses medicamentos para que o interessado receba a permissão definitiva para receber o produto. O procedimento fiscal de despacho aduaneiro tem por objetivo a verificação da precisão e conformidade dos dados declarados pelo importador ou exportador em relação à mercadoria importada ou exportada. É com base nessas declarações que serão calculados os impostos porventura devidos. Toda mercadoria proveniente ou destinada ao exterior está sujeita ao procedimento fiscal de despacho aduaneiro.
Importação:
• Normal / Simplificada (até US$ 10.000,00)
• Follow-up diário com o devido acompanhamento da chegada da carga;
• Conferência dos documentos de embarque;
• Análise da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul);
• Exoneração do ICMS (quando ocorrer);
• Elaboração e registro da L.I. (Licença de Importação) ANVISA;
• Elaboração e registro da D.I. (Declaração de Importação);
• Retirada dos documentos originais junto aos clientes, bancos, companhias aéreas ou marítimas;
• Acompanhamento da parametrização até o devido Desembaraço Aduaneiro e quando necessário for, fazemos a conferência física de toda a carga;
• Espelho da NF-e;
• Coordenação do transporte rodoviário até a chegada em seu destino final.
Temos uma equipe de profissionais especializados, prontos para assessorá-lo na importação de medicamentos.