Re-Importação

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A reimportação consiste no retorno de bens enviados ao exterior, sob o regime de exportação temporária, inclusive aqueles enviados para conserto, reparo ou restauração, bem como o retorno de mercadoria exportada definitivamente mas que, por razões arroladas na legislação aduaneira, retornem ao país. Não haverá incidência de impostos desde que comprovada a sua saída regular do País.

Portanto, duas são as formas de reimportação

a) retorno de mercadoria exportada temporariamente

b) retorno de mercadoria exportada definitivamente em determinadas condições.

A mercadoria reimportada, ainda que não haja o fato gerador, deve ser submetida a despacho aduaneiro, para constatar se a mercadoria que agora entra é a mesma que saiu. Por isso é aconselhável que o despacho ocorra na mesma repartição da saida. Caso contrário, a liberação será morosa, pois a repartição de entrada deverá solicitar à repartição de saída os documentos dessa saída. Desta forma, o despacho de reimportação será aquele que objetiva o desembaraço de mercadoria reimportada.

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