Ex-Tarifário: Conheça esse Regime tarifário

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O que é o Regime Ex-Tarifário?

O regime Ex-Tarifário permite a redução da alíquota do imposto de importação em até 0%, para bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicação (BIT), respeitada as condições de cada caso, quando não houver produção equivalente no país.

Ou seja, representa uma redução no custo do investimento.

Quais os benefícios do Ex-Tarifário?

Além de reduzir temporariamente o imposto de importação, o instituto do “ex” pode ser atribuído ao IPI, conforme o caso.

A aplicação do regime possibilita o incremento da inovação tecnológica por parte de empresas que atuam em diferentes segmentos, como prevê a Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior, além de proteger a indústria nacional, uma vez que só é concedido para aqueles bens que não possuam similares de produção nacional.

Este importante mecanismo de redução de custo de bens importados resulta na possibilidade de aumento das posições de trabalho e na renda de segmentos relevantes para a economia nacional.

Qual a legislação específica desse regime tarifário?

O ex-tarifário é regulamentado pela Resolução Camex nº 35/2006 que definiu inicialmente os requisitos e procedimentos para a concessão do regime.

A Resolução Camex nº35/2006 foi revogada pela Resolução Camex nº 17/2012.

Essa resolução estabelece a redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações sem produção nacional equivalente.

Além disso dispões sobre o Comitê de Análise de Ex-Tarifários – CAEx.

A Resolução Camex nº 17/2012 foi revogada pela Resolução Camex nº 66/2014. Por fim, a Portaria ME nº 309/ 2019 revogou a Resolução Camex nº 66/2014, estabelecendo regras procedimentais para análise de pedidos de redução temporária e excepcional por meio do Regime de Ex-Tarifário.

A NavCargo possui especialistas aptos a requerer essa redução tarifária para seus negócios.

Através da referência a classificação fiscal da mercadoria (NCM), pleiteamos o enquadramento a condição de exceção a tributação de produtos com determinadas características que o diferenciam daqueles produzidos no país, conforme descrição do “ex” publicado, reduzindo as alíquotas pré-estabelecidas de imposto de importação.

Quanto ao IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, a alíquota reduzida poderá variar para mais ou menos, podendo a mesma NCM estabelecer as duas condições.

A NavCargo tem especialistas a sua disposição para entender e conversar sobre sua demanda.

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