O que é o Regime Ex-Tarifário?
O regime Ex-Tarifário permite a redução da alíquota do imposto de importação em até 0%, para bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicação (BIT), respeitada as condições de cada caso, quando não houver produção equivalente no país.
Ou seja, representa uma redução no custo do investimento.
Quais os benefícios do Ex-Tarifário?
- Viabiliza aumento de investimentos em bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT) que não possuam produção equivalente no Brasil;
- Possibilita aumento da inovação por parte de empresas de diferentes segmentos da economia, com a incorporação de novas tecnologias inexistentes no Brasil, com reflexos na produtividade e competitividade do setor produtivo;
- Produz um efeito multiplicador de emprego e renda sobre segmentos diferenciados da economia nacional;
Além de reduzir temporariamente o imposto de importação, o instituto do “ex” pode ser atribuído ao IPI, conforme o caso.
A aplicação do regime possibilita o incremento da inovação tecnológica por parte de empresas que atuam em diferentes segmentos, como prevê a Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior, além de proteger a indústria nacional, uma vez que só é concedido para aqueles bens que não possuam similares de produção nacional.
Este importante mecanismo de redução de custo de bens importados resulta na possibilidade de aumento das posições de trabalho e na renda de segmentos relevantes para a economia nacional.
Qual a legislação específica desse regime tarifário?
O ex-tarifário é regulamentado pela Resolução Camex nº 35/2006 que definiu inicialmente os requisitos e procedimentos para a concessão do regime.
A Resolução Camex nº35/2006 foi revogada pela Resolução Camex nº 17/2012.
Essa resolução estabelece a redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações sem produção nacional equivalente.
Além disso dispões sobre o Comitê de Análise de Ex-Tarifários – CAEx.
A Resolução Camex nº 17/2012 foi revogada pela Resolução Camex nº 66/2014. Por fim, a Portaria ME nº 309/ 2019 revogou a Resolução Camex nº 66/2014, estabelecendo regras procedimentais para análise de pedidos de redução temporária e excepcional por meio do Regime de Ex-Tarifário.
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Através da referência a classificação fiscal da mercadoria (NCM), pleiteamos o enquadramento a condição de exceção a tributação de produtos com determinadas características que o diferenciam daqueles produzidos no país, conforme descrição do “ex” publicado, reduzindo as alíquotas pré-estabelecidas de imposto de importação.
Quanto ao IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, a alíquota reduzida poderá variar para mais ou menos, podendo a mesma NCM estabelecer as duas condições.
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