Exportação Temporária Regime Aduaneiro

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O regime aduaneiro de exportação temporária

regime de Exportação Temporária diz respeito a saída de mercadoria, com suspensão do imposto de exportação, nacional ou nacionalizada, condicionada à reimportação em prazo determinado, no mesmo estado em que foi exportada.

Aplica-se a Exportação Temporária aos bens contemplados em acordos internacionais e a diversos outros bens, como os destinados a eventos científicos, técnicos, artísticos, culturais e esportivos; a feiras industriais, comerciais e de interesse da agropecuária; à prestação de assistência técnica a produtos exportados no período de garantia; a emprego militar e apoio logístico às tropas brasileiras no exterior, designadas para integrar força de paz; a assistência e salvamento em situações de calamidade; aos animais para reprodução e pastoreio; aos suportes e embalagens reutilizáveis para acondicionamento e manuseio de outros bens exportados; aos veículos para uso de seu possuidor; aos bens destinados a ensaios e testes e a outros produtos acabados autorizados pelo titular da repartição alfandegária em que se processar o despacho aduaneiro.

São beneficiárias do regime as pessoas jurídicas que tenham interesse na sua obtenção relativamente aos bens e respectivas finalidades antes mencionadas. O prazo de vigência do regime é de um ano contado da saída da mercadoria, prorrogável por mais um ano. Em casos devidamente justificados, o prazo poderá chegar e mesmo superar os cinco anos. Havendo contrato de prestação de serviços por tempo certo, a vigência do regime será o previsto no contrato. Os bens compreendidos no conceito de bagagem, que saiam do País nessa condição, não precisam observar prazo para retorno.

A extinção do regime se dará com o reingresso da mercadoria no território aduaneiro. O cumprimento do prazo do regime se caracteriza com a data de emissão do conhecimento de carga, ainda que a mercadoria chegue ao País depois de vencido o prazo. Em se tratando de mercadoria sujeita ao imposto de exportação, a baixa da obrigação tributária, constituída em termo de responsabilidade, será dada pela reimportação da mercadoria no prazo fixado ou pelo pagamento do imposto de exportação suspenso.

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