Você sabe como funciona a habilitação no RADAR Siscomex?
Como veremos posteriormente, estar habilitado é um requisito para a empresa que quer operar no mercado internacional.
É a habilitação que define, por exemplo, qual o valor limite de importações a serem realizadas por uma empresa durante o período de seis meses.
Dessa forma, se apresenta como uma medida da Receita Federal para fiscalizar as operações de comércio exterior e identificar possíveis descumprimentos à legislação brasileira.
Hoje, veremos não só o que é a habilitação no RADAR Siscomex, mas também conheceremos seus tipos, sua validade e seu processo de solicitação.
O que é RADAR Siscomex?
Antes de tudo, precisamos entender o que é o RADAR Siscomex, um dos principais passos a ser dado quando uma empresa deseja importar ou exportar.
Essa, a saber, é uma medida a ser tomada junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Ademais, é a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1984, de 27 de outubro de 2020, a legislação mais recente que discorre sobre o assunto.
A também chamada de “Habilitação Radar”, “Habilitação Siscomex” ou “Habilitação de Declarantes de Mercadoria” é uma obrigação do importador ou exportador.
Significa dizer que todo aquele que deseja realizar operações aduaneiras no mercado internacional deve estar habilitado no Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (RADAR).
Se trata de um requisito para que o operador de Comex cadastre um despachante aduaneiro.
Porém, como todas as leis brasileiras possuem uma exceção, com essa não seria diferente.
Só para ilustrar, estão dispensados da habilitação órgãos da administração pública direta ou autárquica e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ETC), entre outros.
Quais os objetivos do RADAR Siscomex?
Em seguida, vamos olhar para os objetivos da RFB em adotar a habilitação no RADAR Siscomex no comércio exterior.
Ela foi criada a fim de:
- estabelecer padrões mais rigorosos de controle aduaneiro;
- impedir ações fraudulentas de pessoas jurídicas operantes no comércio exterior, que tentam diminuir a possibilidade de identificação da origem dos recursos utilizados; e
- identificar os atores responsáveis – bem como suas ações – por infração contra a norma aduaneira e tributária existente no Brasil.
Tipos de habilitação no RADAR Siscomex
Agora, vamos conhecer quais são os tipos existentes de habilitação no RADAR Siscomex.
As empresas que desejam operar no comércio exterior são classificadas em uma dessas modalidades, conforme suas condições financeiras e econômicas.
Existem três tipos distintos de habilitação: habilitação expressa, limitada ou ilimitada.
Habilitação Expressa
A pessoa jurídica que se enquadra nessa modalidade não está sujeita a limites de operação, não apenas na importação, mas também na exportação.
Se trata, só para exemplificar, de pessoas jurídicas dos seguintes casos:
- na forma de sociedade anônima de capital aberto, com operação de ações na bolsa de valores, e suas subsidiárias integrais; ou
- pública ou sociedade de economia mista.
Existe, outrossim, alguns requisitos que o operador deve cumprir:
- aderência ao domicílio tributário eletrônico, que permite ciência dos atos oficiais da RFB;
- situação cadastral “ativa” na inscrição do CNPJ;
- situação cadastral “regular” ou “pendente de regularização” na inscrição do CPF de todas as pessoas integrantes do quadro societário;
- não-desabilitação em qualquer das hipóteses previstas pela “Revisão de Ofício” da RFB;
- não estrar sofrendo os efeitos da suspensão ou cancelamento da habilitação.
Habilitação Limitada
Em segundo lugar, temos a habilitação no RADAR Siscomex limitada.
Esta habilitação é aplicada a empresas que não podem importar cargas cuja totalidade ultrapassem determinado valor a cada período de um semestre.
Aqui vemos uma divisão de limite entre empresas de capacidades financeiras diferentes:
- limite de até US$ 50.000,00 se a capacidade financeira da empresa estiver estipulada pela RFB em valor igual ou inferior a esse;
- limite de até US$ 150.000,00 quando a empresa possui uma capacidade financeira que não ultrapassa esse valor.
No cálculo de valor das importações são considerados os custos de seguro e de transporte das mercadorias até o terminal alfandegado de descarga.
Certamente devemos pontuar que os limites são aplicados às seguintes operações de importação:
- por conta e ordem de terceiros, considerando o adquirente da mercadoria importada; e
- por encomenda, considerando não só a pessoa jurídica importadora, mas também o encomendante predeterminado.
Contudo, essa regra possui exceções, que são as operações de:
- exportação;
- internação de mercadorias oriundas da Zona Franca de Manaus;
- importação por conta e ordem de terceiros, no caso estipulado no art. 2 da IN RFB nº 1861, de 27 de dezembro de 2018; e
- importação sem cobertura cambial.
Habilitação Ilimitada
Em terceiro lugar, vamos olhar para a habilitação no RADAR Siscomex modalidade ilimitada, fornecida ao declarante de mercadorias com capacidade financeira superior a US$ 150.000,00.
Em outras palavras, este operador não está sujeito a limites de operação.
A propósito, devemos lembrar que esse limite é aplicado à totalidade das operações de importação em cada período de 6 meses.
Essa capacidade financeira é apurada pela RFB e, por consequência de qualquer divergência entre os valores, pode ser revista pelo órgão a qualquer momento.
E, como decerto você está se perguntando sobre os cálculos para definir a capacidade financeira da empresa, estudamos o documento que discorre sobre a questão.
Se trata da Portaria nº 72, de 29 de outubro de 2020, da COANA (Coordenação-Geral de Administração Aduaneira).
Com o propósito de efetuar tais cálculos, considera-se a soma dos recolhimentos do ano em questão e dos quatro anos anteriores ao protocolo do requerimento.
Os recolhimentos considerados são:
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/PASEP e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); ou
- Contribuição previdência dos funcionários e contribuintes individuais.
Além disso, são excluídos do cálculo os tributos e contribuições:
- não recolhidos, mesmo que declarados;
- objetos de parcelamentos; ou
- constituídos através de lançamento de ofício.
Agora que temos essas informações, podemos conferir como é feito o cálculo, tanto da habilitação limitada, como da ilimitada.
Para isso, é escolhido o maior valor entre a soma dos tributos ou a contribuição previdenciária dos funcionários.
Esse valor, então, é dividido pelo valor médio da cotação do dólar estadunidense nos cinco anos anteriores à data do requerimento.
Outrossim, o operador está sujeito aos requisitos que vimos na modalidade expressa.
Como realizar a habilitação no RADAR Siscomex?
Neste momento, vamos conhecer o passo a passo para realizar a habilitação no RADAR Siscomex.
Primeiramente, o operador deve solicitar a habilitação por meio da opção “habilitar empresa” no Portal Único Siscomex.
Em seguida, ele deverá preencher algumas informações básicas para solicitar a habilitação, processo que pode ocasionar em duas situações:
- habilitação automática pelo sistema em uma das modalidades, de acordo com a estimativa da capacidade financeira apurada. Nesse caso, a pessoa jurídica poderá requerer revisão de estimativa com a finalidade de ser habilitada em outra modalidade; ou
- informação ao requerente de que a solicitação não foi deferida automaticamente, fazendo-se necessário um novo requerimento, realizado através do Dossiê Digital de Atendimento (DDA). O DDA, por sua vez, deverá conter as informações e ser apresentado à unidade da RFB do domicílio fiscal do requerente.
Se, portanto, for necessária a criação do requerimento após negativa automática do Sistema Habilita, esta análise consistirá em:
- conferir se o requerente cumpre com os requisitos para admissão;
- verificar se a desabilitação não é resultado de suspensão ou cancelamento da habilitação do requerente;
- apurar a instrução correta do requerimento; e
- constatar a estimativa da capacidade financeira e enquadrar o requerente em uma das modalidades de habilitação no RADAR Siscomex.
Essa análise deverá ser realizada pela RFB em até 10 dias e, se acaso assim não ocorrer, a habilitação estará automaticamente concedida.
A habilitação no RADAR Siscomex pode expirar?
Uma vez que a habilitação foi concedida, o operador deve realizar, no mínimo, uma operação de importação ou exportação em um período de doze meses.
Se assim não acontecer e ele não fizer uma operação, o declarante de mercadorias será desabilitado.
Nesse sentido, a cada registro de uma Declaração de Importação ou Declaração Única de Importação ou Exportação, o prazo é renovado automaticamente.
Para contagem dos dozes meses, só para ilustrar, é considerado como início a data da concessão da habilitação.
E, se acaso o operador estiver desabilitado, ele deverá solicitar a habilitação no RADAR Siscomex novamente.
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