Para a realização de uma importação, é necessário ter conhecimento de qual Incoterm é ideal para a sua operação. Isso porque a escolha inadequada de um Incoterm pode levar a uma gestão ineficiente de custos e riscos associados à mercadoria internacional. Ao mesmo tempo, uma boa escolha pode significar o sucesso da operação e até um lucro maior. Incluímos neste artigo tudo o que você precisa saber sobre o grupo C dos Incoterms. Acompanhe.

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O que mudou na atual tabela de Incoterms?
Os International Commercial Terms (Incoterms), em outras palavras, Termos Internacionais de Comércio, são regras que buscam regulamentar o comércio internacional. Os termos de comércio em uma operação definem as responsabilidades de qual parte arca com frete, seguro, custo e risco.
Dentre as alterações realizadas pela International Chamber of Commerce (ICC) nos Incoterms de 2010 para 2020, podemos citar o DAT (Delivery At Terminal), que passou a ser DPU (Delivered at Place Unloaded), ou seja, não se faz mais necessária a entrega da carga no terminal, passando a ser entrega no local desembarcado.
O FCA viabiliza agora a possibilidade de escolha do local de entrega pelo comprador. Outra mudança é que, na nova versão, os trechos relacionados à alocação de custos de vendedor e comprador ficaram mais claros.
É importante mencionar que o formato dos termos é em códigos de três letras e é dividido em quatro grupos, sendo eles: C, D, E e F. A categoria C é a categoria Carriage, a qual é representada pelos termos CPT, CIP, CFR e CIF. Nesta categoria, o transporte é contratado e pago pelo exportador. Por outro lado, o importador arca com os riscos durante o transporte internacional.
A categoria D (Delivery) é composta por DAP, DPU e DDP. Nesta categoria, o exportador assume todos os riscos até a entrega da mercadoria.
A categoria F (Free) é representada por FCA, FAS e FOB. Portanto, nesta categoria o importador é o responsável pela contratação do frete principal e do seguro internacional.
A categoria E é composta somente pelo EXW (Ex-Works) e significa que os bens são disponibilizados nas instalações do exportador, sem transporte e sem desembaraço.
Entenda os detalhes do Grupo C dos Incoterms
Uma característica chave do grupo C é que o exportador é responsável pelos custos de transporte até o local acordado, porém, o risco é transferido para o importador assim que a mercadoria é entregue ao transportador. A contratação de frete é sempre na origem e, dessa forma, o importador inclui o valor do frete e do envio do produto.
A falta de entendimento dos Incoterms pode levar a dificuldades na negociação, problemas operacionais e potencialmente a uma operação de importação menos lucrativa. Todavia, a escolha do Incoterm correto é essencial para uma boa importação.
CPT – Carriage Paid To
O Carriage Paid To (Transporte Pago Até) significa que o vendedor entrega a mercadoria desembaraçada ao transportador e paga os custos de transporte até o porto ou aeroporto de destino. A transferência de risco para o importador ocorre durante a transferência no transporte internacional. O CPT pode ser usado em qualquer tipo de transporte, até em uma operação multimodal.

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CIP – Carriage and Insurance Paid to
O Incoterm Carriage and Insurance Paid to (Transporte e Seguro Pagos até) é usado quando a mercadoria é desembaraçada e entregue ao transportador para a entrega no destino final. Os preços de transporte internacional e seguro são pagos pelo exportador.
Este Incoterm do grupo C pode ser usado em qualquer modal, até mesmo em operações multimodais. Por fim, a transferência de risco do exportador ao importador ocorre no transporte internacional e o risco do trajeto fica por conta do importador.
CFR – Cost and Freight
No termo Cost and Freight (Custo e Frete), os bens são desembaraçados e entregues a bordo do navio com o frete pago pelo exportador para envio ao destino designado.
Este termo é usado apenas no transporte marítimo. Em suma, a transferência de risco ocorre no momento do embarque da mercadoria no navio no porto de origem, e o exportador é responsável pelos custos até o porto de destino.
CIF – Cost, Insurance and Freight
No Incoterm Cost, Insurance and Freight (Custo, Seguro e Frete). os bens são desembaraçados e entregues ao transportador. Além disso, custos, seguro e frete são pagos pelo exportador até o porto de destino. Neste caso do grupo C dos Incoterms, o modal válido é somente o marítimo.
Principais desafios na importação
A importação por si é um processo mais longo que a exportação, entretanto, é importante ressaltar alguns desafios que são recorrentes nesta área do comércio exterior.
- Multas e encargos: na importação o descumprimento ou não observância de alguma regra do regulamento aduaneiro pode gerar grandes multas aos responsáveis pelo processo. Por exemplo, o mau preenchimento da documentação ou o atraso na devolução dos contêineres vazios. No primeiro caso, a multa vem da Receita Federal e no segundo exemplo, a taxa pelo atraso pode ser cobrada da empresa do armador;
- Gargalos na cadeia internacional: como o comércio exterior em si depende do funcionamento da cadeia global, diversas vezes a importação depende de fornecedores internacionais e em momentos de crises internacionais, os gargalos se tornam grandes e podem atrasar a linha de produção;
- Tributação: a complexidade da tributação no Brasil é igualmente um grande desafio para a importação, as regras em si e a alta tributação ao nacionalizar um produto geram grandes barreiras para as empresas em desenvolvimento. Contudo, é preciso ter um processo estratégico para que a internacionalização da empresa aconteça em segurança sem que gere maiores problemas para sua estruturação financeira;
- Perda ou extravio de mercadoria: a perda de mercadorias é um risco e pode ocorrer em qualquer momento da operação, portanto, é extremamente necessária a contratação do seguro internacional e a prevenção desta situação com o Incoterm correto para sua importação.
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