06.11

Quais os principais órgãos anuentes na importação e o que fazem? 

Neste artigo falaremos sobre os órgãos anuentes na importação para que você compreenda quais são os principais e o papel deles no comércio exterior. 

importação

Esses órgãos são responsáveis por liberar, depois da devida fiscalização, a entrada de mercadorias importadas no país, por meio da Licença de Importação (LI). 

Existe um tipo de órgão anuente para cada área do comércio internacional e o objetivo de cada um deles é controlar a entrada de produtos no Brasil, mas também verificar de que forma isso se dá. 

Quer saber mais sobre cada órgão anuente e a sua função principal nas importações? Não deixe de acompanhar cada detalhe até o final! 

O que fazem os órgãos anuentes na importação? 

Pois bem, os órgãos anuentes são entidades do Governo com a responsabilidade principal de verificar os produtos comercializados internacionalmente. Essa fiscalização ocorre conforme suas competências e a legislação específica atualmente em vigor em nosso país. 

Isto é, os órgãos anuentes na importação realizam todo o controle de entrada e de saída das mercadorias em território aduaneiro para que as etapas internacionais da operação sejam observadas criteriosamente. 

Dessa forma, eles conseguem executar suas análises nas operações do comércio internacional como complemento para garantir a conformidade das mercadorias importadas. 

LPCO e LI 

Toda a burocracia nas operações de importação e as respectivas autorizações ocorrem via LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros) e via LI (Licença de Importação). 

Os órgãos anuentes na importação operam no controle administrativo da entrada de produtos por meio da análise da LI registrada pelos importadores no Siscomex. 

Essa verificação, atualmente, após implantação do módulo LPCO de anuências – integrado com a DUIMP (Declaração Única de Importação) -, pode ser feita simultaneamente na mesma licença.  

No LPCO cada órgão anuente terá seu formulário específico para preenchimento, cada qual conforme as suas respectivas necessidades, baseados na incorporação das LIs processadas por fora do Siscomex, na intenção de eliminar a redundância das informações prestadas. 

Quais os principais órgãos anuentes na importação? 

Basicamente, como vimos, os órgãos anuentes na importação têm a responsabilidade de verificar a conformidade das mercadorias que transitam pelo comércio exterior. Essa confirmação se dá com base nos requisitos e exigências das normas internacionais, bem como na legislação nacional que proíba a venda dos produtos ou o consumo, circulação e adequação técnica. 

Além disso, são os responsáveis pela predefinição dessas condições, por meio da realização de testes que credenciam o produto no território nacional. 

Abaixo listamos os principais órgãos anuentes na importação brasileira e alguns exemplos de quais produtos estão sob suas respectivas responsabilidades, a saber: 

MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) 

Esse órgão anuente é responsável pela gestão de políticas públicas que estimulam a agropecuária, fomentam o agronegócio e regularizam todos os serviços vinculados ao setor. Fiscaliza e controla o trânsito internacional de produtos e insumos nos aeroportos, portos, postos de fronteira e aduanas especiais. 

Os principais produtos sob a sua responsabilidade na aprovação de entrada em nosso país são os animais ou vegetais e seus derivados. Mas agrotóxicos e fertilizantes, vinhos e madeiras, dentre muitos outros, também passam por sua fiscalização. 

O MAPA é ainda o órgão que aprova ou reprova a madeira das embalagens da sua importação. Por isso a importância do tratamento adequado para elas. 

IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) 

O órgão é responsável pela fiscalização e aplicação de penas administrativas relativas a qualquer tipo de prejuízo causado ao meio ambiente, principalmente no controle do desmatamento, queimadas e incêndios florestais. 

É o responsável pela entrada em nosso país de animais e plantas vivos, mercúrio e motores de carro, dentre outros. 

Dessa forma, o órgão anuente consegue garantir a qualidade ambiental e assegurar a sustentabilidade no uso de nossos recursos naturais, visando promover o desenvolvimento do Brasil. 

SUEXT (Subsecretaria de Operações do Comércio Exterior) 

Em 2019 extinguiu-se o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e, com ele, o DECEX (Departamento de Operações do Comércio Exterior), que foi substituído pelo SUEXT. 

Entre os órgãos anuentes na importação, esse é fundamental para as operações do comércio exterior, pois lida com documentos, fiscalização e com a anuência para a entrada e a saída de produtos e serviços. O seu objetivo é manter uma responsabilidade coordenada de maneira conjunta com as áreas operacionais sob responsabilidade da Secretaria da Receita Federal. 

órgãos anuentes

É a SUEXT que analisa e delibera sobre o Regime Aduaneiro Especial Drawback Isenção e Suspensão e seus atos concessórios. Também versa sobre importação de bens usados, exames de similaridade, acordos de importação, fiscaliza classificação, pesos, medidas, qualidades e tipos nas operações de importação e exportação.  

Além de sua função estratégica, por exemplo, já que, dentre outras funções, realiza estudos setoriais dentro do comércio exterior e participa de reuniões em órgãos colegiados. 

Ainda administra o portal Siscomex na centralização dos documentos e das anuências dos produtos importados, com a intenção de gerar mais agilidade e menos burocracia para os processos internacionais. 

INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) 

Órgão responsável pelas medições e, no que tange os produtos importados, por meio da metrologia e de uma avaliação da conformidade, busca promover a harmonia na relação de consumo, a inovação e a competitividade do país. 

Regula produtos e serviços visando a segurança, proteção da vida e da saúde dos seres humanos e dos seres vivos, bem como do meio ambiente. Alguns produtos fiscalizados pelo órgão são, por exemplo, os brinquedos, eletrodomésticos e aqueles que possam causar algum risco ao consumidor final. 

ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) 

Promove a proteção da saúde da população, controlando e fiscalizando os aspectos sanitários dos produtos importados, impedindo a entrada daqueles em não conformidade com a legislação brasileira. 

O órgão anuente mantém a responsabilidade de fiscalizar os produtos hospitalares e odontológicos, os cosméticos e medicamentos, dentre outros. 

Também fiscaliza praticamente toda a jornada desses produtos, abrangendo as várias fases: aquisição, transporte, acondicionamento e descarte. 

COMEXE (Comando do Exército) 

É o órgão anuente responsável pelos produtos importados controlados pelo Exército. Estes produtos englobam principalmente aqueles produtos com alto poder de destruição, como armas de fogo, por exemplo. Ou, ainda, aqueles que exigem qualificação e habilitação legal para o seu uso com segurança, como veículos blindados. 

Outros 

A lista dos órgãos anuentes na importação é extensa e, portanto, listaremos abaixo mais alguns desses órgãos competentes: 

  • ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica); 
  • ANCINE (Agência Nacional do Cinema); 
  • DPF (Departamento de Polícia Federal); 
  • DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral); 
  • ANP (Agência Nacional de Petróleo); 
  • CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico); 
  • EBC (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos); 
  • SUFRAMA (Superintendência da Zona Franca de Manaus). 

Como saber se minha importação precisa de anuência? 

A dúvida é muito pertinente e certamente comum entre os importadores iniciantes. Basta consultar o produto ou o serviço pelo código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) para constatar se há, portanto, a necessidade de licença prévia para comercialização. 

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