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Qual a diferença entre os Incoterms FOB, CIF e DAP?

Ao negociar uma importação, você provavelmente vai se deparar com Incoterms FOB, CIF e DAP. Esses termos determinam quem arca com os custos, quem assume os riscos em cada fase da entrega e onde termina a responsabilidade do exportador e inicia a do importador.

Parece simples, mas entender as diferenças entre eles é fundamental para evitar custos inesperados, conflitos contratuais e atrasos no recebimento da carga.

Neste artigo, explicamos de forma clara como funcionam os Incoterms, seus grupos principais, as diferenças entre FOB, CIF e DAP e como escolher corretamente.

O que são os Incoterms?

Os Incoterms são regras globais criadas pela ICC que padronizam e definem as obrigações, custos e riscos de comprador e vendedor nas operações de comércio exterior.

“Incoterm” vem de “International Commercial Terms” e indica, de forma padronizada, as responsabilidades de cada parte em uma operação internacional, desde o embarque até a entrega final.

Esses termos eliminam ambiguidades e reduzem riscos, já que deixam claro quem paga pelo frete, pelo seguro, pelos encargos alfandegários e quem responde por eventuais perdas ou danos no trajeto.

Atualmente, a versão em vigor é a Incoterms 2020, composta por 11 termos comerciais aplicáveis a diferentes modais.

Quais são os grupos dos Incoterms

Os Incoterms se dividem em quatro grupos, conforme a distribuição das responsabilidades entre vendedor e comprador:

  • Grupo E (Ex Works): o vendedor disponibiliza a mercadoria em seu local, e o comprador assume todos os custos e riscos a partir dali;
  • Grupo F (FCA, FAS, FOB): o vendedor entrega a carga a um transportador indicado pelo comprador, sem pagar o frete internacional;
  • Grupo C (CFR, CIF, CPT, CIP): o vendedor contrata e paga pelo transporte internacional (e, em alguns casos, também o seguro), mas o risco passa para o comprador no ponto de entrega; e
  • Grupo D (DAP, DPU, DDP): o vendedor assume mais responsabilidades, entregando a mercadoria já no país de destino — e, dependendo do termo, pode arcar até com os tributos.

Enfim, a compreensão desses grupos é essencial para interpretar corretamente o que cada Incoterm representa.

Entenda as diferenças entre os Incoterms FOB, CIF e DAP

Agora que você já conhece a função dos Incoterms e como eles são organizados, vamos nos concentrar em três dos termos mais usados nas importações brasileiras: Incoterms FOB, CIF e DAP.

Nos próximos tópicos, você verá como cada um funciona, quais são suas vantagens e riscos, e em que tipo de operação eles costumam ser mais utilizados.

Ao final, ficará mais fácil entender qual deles faz mais sentido para sua empresa — considerando prazos, estrutura logística, controle da operação e previsibilidade de custos.

FOB – Free On Board

Primeiramente, com Incoterm FOB (Free On Board), o exportador é responsável por entregar a mercadoria a bordo do navio indicado pelo importador, no porto de embarque. A partir desse ponto, todos os custos e riscos passam a ser do comprador.

Isso significa que o importador assume o frete internacional, o seguro, as taxas portuárias no país de destino e todo o processo de nacionalização da carga.

Sendo assim, o FOB é bastante comum nas importações marítimas, especialmente quando o comprador tem mais experiência ou já conta com parceiros logísticos consolidados.

Sua principal vantagem está no controle da operação: o importador pode negociar diretamente com o armador, contratar o seguro que preferir e acompanhar de perto todas as etapas. Por outro lado, é necessário ter uma boa estrutura logística e conhecimento do processo para evitar erros ou atrasos.

CIF – Cost, Insurance and Freight

Em segundo lugar, temos o Incoterm CIF (Cost, Insurance and Freight), semelhante ao FOB em relação ao porto de embarque, mas com uma diferença importante: o exportador se compromete a pagar o frete marítimo até o porto de destino e também contratar um seguro de cobertura mínima para a carga.

Ou seja, o custo do frete e do seguro já estão embutidos no valor da mercadoria, e o risco da operação passa para o importador no momento em que a carga é embarcada no navio. Mesmo arcando com frete e seguro, o exportador não responde por danos ou perdas durante o trajeto, pois essa responsabilidade passa integralmente ao comprador após o embarque.

O CIF é comum entre importadores iniciantes, pois simplifica a operação ao incluir frete e seguro, evitando que o comprador negocie diretamente com transportadoras internacionais.

DAP – Delivered at Place

No Incoterm DAP, o exportador assume quase todas as responsabilidades logísticas até entregar a carga no local acordado no país de destino, seja porto, armazém ou cliente.

Diferente do CIF ou FOB, o vendedor cuida não apenas do frete internacional, mas também do desembarque no país de destino e do transporte até o ponto final combinado. E o importador, por sua vez, é responsável apenas pela nacionalização da mercadoria (pagamento dos tributos, taxas e liberação aduaneira).

Dessa forma, o DAP costuma ser vantajoso para empresas que querem simplificar a operação, especialmente quando não têm estrutura ou experiência para gerenciar a logística internacional. Por outro lado, os custos tendem a ser mais altos, já que o exportador embute todas as despesas no preço final.

Quais os cuidados que se deve ter com os Incoterms do Grupo C?

Incoterms do Grupo C, como CIF e CFR, exigem atenção: o vendedor paga transporte, mas o risco da carga passa para o comprador no embarque.

Esse detalhe pode gerar surpresas desagradáveis. Por exemplo, em caso de sinistro durante o transporte, o importador responde pelos prejuízos, mesmo que o exportador tenha pago o frete e o seguro da carga. Além disso, o seguro contratado sob CIF é, por padrão, o de cobertura mínima, o que pode ser insuficiente para cargas de alto valor ou sensíveis.

Outro ponto de atenção é na escolha dos prestadores de serviço. Como o exportador contrata o frete, o importador pode ficar sem controle sobre o armador, rota, transit time e até a qualidade do atendimento.

Por isso, ao aceitar um Incoterm do Grupo C, o importador deve avaliar bem o nível de risco, negociar cláusulas específicas no contrato e, se necessário, contratar um seguro complementar.

Como a escolha do Incoterm impacta a minha importação?

A escolha do Incoterm, sem dúvidas, impacta custos, riscos e responsabilidades — e, por isso, influencia diretamente a viabilidade da operação. Um erro nessa definição pode comprometer toda a cadeia logística.

Por exemplo, optar por CIF pode parecer conveniente, mas limita o controle do importador sobre a negociação do frete e do seguro. Já no FOB, o importador assume mais responsabilidades, mas também ganha poder de decisão. Enquanto no DAP, a comodidade é maior, mas pode haver menos transparência na composição dos custos.

Além disso, o Incoterm escolhido impacta o momento da transferência de risco, o tipo de seguro necessário e até a documentação exigida.

Ou seja, o Incoterm não é apenas uma formalidade contratual. Ele define toda a lógica operacional e financeira da importação.

O que considerar na escolha do melhor Incoterm para a minha importação?

Para escolher o Incoterm ideal, é preciso ir além do preço e considerar três pilares principais:

  1. Capacidade operacional da empresa – Você tem estrutura para gerenciar o transporte internacional? Tem parceiros confiáveis? Sabe lidar com os trâmites logísticos?
  2. Nível de controle desejado – Você prefere acompanhar de perto todas as etapas da operação ou quer uma entrega “pronta”, com menos envolvimento?
  3. Perfil da carga e da operação – Mercadorias frágeis, perecíveis ou de alto valor exigem mais cuidado com seguros, prazos e controle de rota.

Em caso de dúvida, contar com uma assessoria especializada pode evitar escolhas que parecem vantajosas no início, mas geram prejuízos ao longo do processo.

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Independentemente do Incoterm escolhido, o sucesso da sua importação depende de uma logística bem coordenada. E é nesse ponto que a NavCargo faz a diferença.

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A NavCargo atua com equipes especializadas, atendimento consultivo e tecnologia para otimizar cada etapa da operação. Isso significa mais controle, menos imprevistos e uma gestão logística alinhada às suas decisões comerciais — seja em operações com Incoterms FOB, CIF, DAP ou qualquer outro Incoterm.

Na dúvida sobre qual termo escolher? Fale com quem entende. A NavCargo está pronta para te ajudar a importar com mais confiança, eficiência e economia.

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