Radar

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Sistema de Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (Radar)

Com a desburocratização dos sistemas da RFB, a habilitação para operar em Comércio Exterior (RADAR) está mais acessível e rápida, sem necessidade de apresentação da documentação física, devido a aquisição ser online, através do Portal Habilita.
O usuário pode ainda requerer a revisão de estimativa, de forma automática, desde que seja possível a comprovação da capacidade financeira por meio dos recolhimentos tributários.

Importante ressaltar que após o pedido de revisão de habilitação ter sido negado de forma online é possível solicitar a revisão, mediante outras comprovações de capacidade, através de dossiê eletrônico.

A pessoa jurídica habilitada na submodalidade: