Sistema de Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (Radar)
Com a desburocratização dos sistemas da RFB, a habilitação para operar em Comércio Exterior (RADAR) está mais acessível e rápida, sem necessidade de apresentação da documentação física, devido a aquisição ser online, através do Portal Habilita.
O usuário pode ainda requerer a revisão de estimativa, de forma automática, desde que seja possível a comprovação da capacidade financeira por meio dos recolhimentos tributários.
Importante ressaltar que após o pedido de revisão de habilitação ter sido negado de forma online é possível solicitar a revisão, mediante outras comprovações de capacidade, através de dossiê eletrônico.
A pessoa jurídica habilitada na submodalidade:
- Expressa poderá realizar operações de exportação sem limite de valores, e de importações cujo somatório dos valores, em cada período consecutivo de 6 (seis) meses, seja inferior ou igual ao valor aduaneiro de US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América).
- Limitada poderá realizar operações de exportação sem limite de valores e de importações com cobertura cambial cujo somatório dos valores, em cada período consecutivo de 6 (seis) meses, seja inferior ou igual ao valor aduaneiro de US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América).
- Ilimitada poderá realizar operações de importação sem limite especificado, caso sua capacidade financeira estimada pela Receita Federal do Brasil, baseado em cálculo com metodologia objetiva específico para a finalidade seja suficiente para a condição.