O mercado internacional possibilita diversos tipos de operações na importação e exportação que facilitam os procedimentos aduaneiros, como no caso da re-importação de mercadorias, que se trata do retorno ao país de mercadoria enviada ao exterior.
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No entanto existem diferenças na forma de operacionalizar, comparado a uma importação normal com pagamentos de impostos na nacionalização. A logística envolvida e os requisitos exigidos devem ser avaliados criteriosamente.
Antes de mais nada, é importante entender o que pode e o que não pode caracterizar uma re-importação, tanto por exportação temporária quanto por uma exportação definitiva, mas que necessita retornar ao país por algum motivo.
O que é re-importação de mercadorias?
Apesar do próprio nome ser autoexplicativo, a re-importação de mercadorias não se trata apenas de trazer uma mercadoria novamente ao país após ter sido exportada.
A propósito, no caso de uma mercadoria exportada que por algum motivo precisa voltar ao país, as tratativas são diferentes, mas também estão isentas de impostos desde que a saída do país tenha ocorrido de forma regular.
Entenda sobre a Exportação Temporária
A Exportação Temporária é um Regime Aduaneiro Especial através do qual uma mercadoria poderá sair do país sem o pagamento de impostos (caso tenha havido incidência), contudo deverá retornar dentro do prazo estabelecido na legislação e com as mesmas características originárias, ou seja, sem alterações.
A vigência pode ser concedida para um ano, podendo ser prorrogada para no máximo dois.
É possível, no entanto, serem concedidos prazos maiores de vigência, contanto que a operação se enquadre com os critérios do Ministério da Fazenda. São os casos, por exemplo, de vinculação a contrato de prestação de serviço cuja vigência extrapole a regra geral e nos casos de contratos de aluguel, empréstimo ou arrendamento operacional.
A legislação pertinente a esse regime especial está detalhada na Instrução Normativa RFB nº 1600, de 2015.
Bens que podem ser exportados temporariamente
Em seguida, conheça os bens que poderão ser exportados sob o Regime de Exportação Temporária e sua destinação:
- para eventos científicos, técnicos, educacionais, religiosos, artísticos culturais, esportivos, políticos, comerciais ou industriais;
- atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico aprovadas pelo CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) ou pela FINEP (Financiadora de Estudos e Projetos);
- animais para pastoreio, adestramento, cobertura, cuidados da medicina veterinária e bens destinados a essas atividades;
- destinados à promoção comercial, inclusive amostras sem destinação comercial e mostruários de representantes comerciais, representantes legais, colaboradores ou prepostos das empresas solicitantes do regime;
- bens destinados a eventos ou operações militares;
- destinados à assistência e salvamento em situações de calamidade ou de acidentes de que decorra dano ou ameaça de dano à coletividade ou ao meio ambiente;
- bens destinados à prestação de assistência técnica a produtos exportados, em virtude de garantia;
- bens para substituição de outro bem ou produto nacional, ou suas partes e peças, anteriormente exportado definitivamente, que deva retornar ao país para reparo ou substituição, em virtude de defeito técnico que exija sua devolução;
- que serão objeto de homologação, ensaios, perícia, testes de funcionamento ou resistência, ou que serão utilizados no desenvolvimento de produtos ou protótipos;
- destinados à execução de contrato de arrendamento operacional, de aluguel, de empréstimo ou de prestação de serviços, no exterior;
- para atividades relacionadas com a intercomparação de padrões metrológicos, aprovadas pelo Inmetro;
- veículos terrestres ou embarcações de esporte e recreio, inclusive motos aquáticas, destinadas ao uso de proprietário/possuidor, transportados sob conhecimento de carga;
- bens integrantes de bagagem desacompanhada de residente;
- equipamentos, partes, peças, ferramentas e acessórios a serem utilizados no conserto, na manutenção ou no reparo de aeronaves; ou destinados à substituição em aeronaves em decorrência de garantia, reparo, revisão, manutenção, renovação ou recondicionamento (exchange); utilizados por empresa aeronáutica para remoção de aeronaves imobilizadas em consequência de avarias sofridas (recovery kit).
Como funciona o despacho de re-importação de mercadorias?
A mercadoria deverá ser submetida ao despacho aduaneiro mesmo sem incidência de impostos. Isso porque é necessário constatar que a mercadoria retornada é a mesma da saída.
O despacho poderá ocorrer em qualquer repartição, contudo, caso o retorno ocorra num local diferente da saída, poderá demorar mais na liberação. Afinal, o local necessitará solicitar a documentação ao local responsável pela saída, o que torna o processo moroso.
Para comprovar o retorno da mercadoria e finalizar o processo não é necessário nenhum procedimento formal ou uma etapa a mais na nacionalização.
Portanto, ao registrar a DI ou DUIMP (Declaração de Importação) constando o número da Declaração de Exportação Temporária, ocorrerá o desembaraço da mercadoria extinguindo automaticamente o processo.
A re-importação de mercadorias também poderá ser feita parcialmente, desde que sua totalidade atenda ao prazo legal.
Assim, na falta do cumprimento dentro do prazo, ocorrerá a multa de 5% sobre o valor da mercadoria ou no mínimo R$500,00.
Por fim, existe o caso de parametrizar em canal vermelho na exportação e importação, pois a mercadoria deverá ser conferida junto com a documentação.
Quais os impactos da re-importação de mercadorias para a economia?
Este regime especial promove maior competitividade ao país, pois reduz os custos que incidem na operação.
Além disso, proporciona melhorias no processo produtivo no momento em que bens como máquinas podem ser remetidas ao exterior para manutenção ou melhorias. O fato de não ocorrer cobertura cambial também facilita na operação, visto que não depende de transações financeiras e não impactam o fluxo de caixa da empresa.
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Como ponto negativo, essa facilidade acaba não incentivando a produção interna de muitas máquinas, assim deixando o país restrito à competitividade somente na importação de produtos tecnológicos.
Além disso, outro ponto negativo diz respeito à valoração aduaneira, pois na hipótese de o produto sofrer algum aperfeiçoamento – como transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem – serão cobrados os tributos referente ao valor agregado.
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Pois bem, inegavelmente as diferentes formas de exportar ou importar uma mercadoria podem impactar na redução de despesas e impostos.
Nesse sentido, tais procedimentos aduaneiros devem ser acompanhados de profissionais capacitados nesse tipo de operação, evitando custos extras e possíveis atrasos de liberação.
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