Desembaraço aduaneiro é a liberação da mercadoria pela alfândega. Se você já importa com frequência ou se está importando pela primeira vez, tenha em mente que para o produto chegar até você ou ao seu cliente no tempo certo, é preciso realizar o procedimento de desembaraço aduaneiro.
Pequenos detalhes, grandes soluções no desembaraço aduaneiro
Para empresas que lidam com importação e exportação de todos os volumes, desde os pequenos empreendedores até os gigantes do mercado, cada pequeno detalhe tem uma grande importância.
A está apta a cuidar de todas as etapas pertinentes às operações de importação e exportação, desde a estimativa de custos para a definição do melhor modal, visando sempre agilidade e redução de custos, até a entrega da carga em seu destino final.
Você sabia que toda mercadoria proveniente ou destinada ao exterior está sujeita ao procedimento fiscal de despacho aduaneiro?
Para que o interessado receba a permissão definitiva para enviar (exportar) ou receber (importar) um determinado produto é necessário que se obtenha uma autorização para este fim.
O procedimento fiscal de despacho aduaneiro tem por objetivo a verificação da precisão e conformidade dos dados declarados pelo importador ou exportador em relação à mercadoria importada ou exportada. É com base nessas declarações que serão calculados os impostos porventura devidos.
O Desembaraço Aduaneiro na Exportação
A mercadoria precisa ser autorizada a sair do país, no caso de exportação e o procedimento de desembaraço aduaneiro está envolvido.
É no processo de desembaraço aduaneiro que a Receita Federal irá verificar a exatidão dos dados declarados pelo exportador em relação à mercadoria exportada, aos documentos apresentados e à legislação vigente, com o escopo de dar-se o seu desembaraço aduaneiro, ou seja, a autorização da entrega da mercadoria ao importador.
O que faremos por sua empresa?
Exportação:
- Normal e Simplificada;
- Conferência da Fatura Comercial e Packing List;
- Elaboração, acompanhamento e obtenção de Certificado de Origem;
- Elaboração, registro e acompanhamento do R.E. (Registro de Exportação);
- Elaboração e registro da D.D.E (Declaração de Desembaraço Aduaneiro);
- Elaboração e registro da D.S.E (Declaração Simplificada de Exportação);
- Coordenação na retirada da carga, estufagem de container e na recepção no destino do embarque;
- Emissão de conhecimentos de embarques (AWB ou BL);
- Acompanhamento da parametrização até o devido Desembaraço Aduaneiro e quando necessário for, fazemos a conferência física de toda a carga;
- Acompanhamento até a chegada da carga no destino final.
O Desembaraço Aduaneiro na Importação
No caso de importação, a mercadoria precisa ter sua entrada liberada no território brasileiro.
É no processo de desembaraço aduaneiro que a Receita Federal irá verificar a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação à mercadoria importada, aos documentos apresentados e à legislação vigente, com o escopo de dar-se o seu desembaraço aduaneiro, ou seja, a autorização da entrega da mercadoria ao importador.
O que faremos por sua empresa?
Importação:
- Normal / Simplificada / Courier Atracado;
- Follow-up diário com o devido acompanhamento da chegada da carga;
- Conferência dos documentos de embarque;
- Análise da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul);
- Remoção DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro);
- Elaboração e registro da L.I. (Licença de Importação) ANVISA, DECEX, IBAMA, INMETRO, etc;
- Elaboração e registro da D.I. (Declaração de Importação);
- Retirada dos documentos originais junto aos clientes, bancos, companhias aéreas ou marítimas;
- Acompanhamento da parametrização até o devido Desembaraço Aduaneiro e quando necessário for, fazemos a conferência física de toda a carga;
- Espelho da NF-e.
- Coordenação do transporte rodoviário até a chegada em seu destino final.
O despacho aduaneiro de importação é dividido em três categorias:
1 – Despacho para consumo
Quando as mercadorias ingressadas são destinadas ao uso. Insumos, matérias-primas, bens de produção e produtos intermediários são exemplos de mercadorias destinadas ao uso. O despacho para consumo via a nacionalização da mercadoria importada.
2 – Despacho para admissão
O despacho para admissão objetiva o ingresso, em caráter transitório, de mercadorias, produtos ou bens provenientes do exterior, permanecendo por prazo e finalidade certa. É o caso de mercadorias que passarão por algum beneficiamento no país e tem destino à exportação, obras para exposições artísticas, culturais e científicas, de equipamentos de fotógrafos e cinegrafistas vindos ao Brasil em missão profissional etc.
3 – Despacho para internação.
O despacho para internação tem por finalidade à introdução, no restante do território nacional, de mercadoria procedente da Zona Franca de Manaus, Amazônia Ocidental ou de outras Áreas de Livre Comércio.
Melhor custo-benefício com a segurança que você precisa
Com a NavCargo Logistics, a oferta de um amplo conjunto de soluções bem como o relacionamento privilegiado das equipes, garantem um melhor custo-benefício para o serviço de desembaraço aduaneiro.
Atuamos em busca de um comércio internacional mais uniforme e dentro das normas de compliance assistindo sua empresa a evitar atrasos, multas e penalidades.
Nosso crescente sucesso ao longo desses 10 anos está baseado em alguns fatores essenciais.
Desenvolvemos continuamente nossa comunicação e sistemas de informação, conectando nossos parceiros logísticos em tempo real, com o objetivo de rastrear em tempo real a carga de nossos clientes, prover antecipadamente as autoridades informações essenciais, realizar o pagamento de impostos e taxas aduaneiras e gerenciar as formalidades aduaneiras para mercadorias e garantir sua liberação pelos órgãos governamentais competentes.
Temos a confiança de nossos clientes como principal aliado, pois importadores e exportadores sabem que a equipe da NavCargo Logistics irá cuidar profissionalmente de sua mercadoria ao longo do percurso em qualquer um de nossos serviços, qualquer que seja sua necessidade.