Impostos da Importação: quais são e como calcular?

Impostos da Importação: quais são e como calcular?

Em primeiro lugar, importar mercadorias é um processo que envolve mais do que a simples compra de produtos no exterior, envolve também o recolhimento dos impostos. Uma das etapas mais importantes e, muitas vezes, desafiadoras, é entender os impostos aplicáveis, afinal, esses tributos não apenas afetam o custo final das mercadorias, mas também exigem um conhecimento detalhado para evitar problemas legais e financeiros. Neste artigo, vamos desvendar os principais impostos de importação, mostrando como calculá-los e sua relevância para o planejamento financeiro das operações comerciais.

Impostos da Importação: quais são e como calcular?

Por que conhecer os impostos da importação?

Antes de mais nada, os impostos de importação incluem o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o PIS-Importação, a Cofins-Importação e o ICMS.

Sendo que, esses tributos são fundamentais para o financiamento de políticas públicas e a proteção da indústria nacional.

Nesse sentido, para o importador, conhecê-los é essencial, pois sua aplicação depende diretamente da classificação fiscal da mercadoria, que é definida pelo código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).

Aliás, a classificação correta da mercadoria é uma etapa essencial, pois cada código NCM está associado a uma descrição detalhada do produto, que determina quais impostos e alíquotas serão aplicados.

Uma vez que, erros na classificação fiscal podem levar a consequências graves, como multas significativas, recolhimento incorreto dos impostos e atrasos no desembaraço aduaneiro.

Além disso, a classificação incorreta pode gerar desvantagens competitivas, como custos tributários maiores do que o necessário.

Portanto, garantir a precisão na identificação do NCM exige conhecimento técnico e, muitas vezes, o apoio de especialistas em comércio exterior.

Essa atenção aos detalhes é um dos pilares para assegurar a conformidade legal e evitar prejuízos financeiros na importação.

Principais impostos da importação

Os tributos que incidem sobre a importação abrangem diversas áreas de incidência e cálculo.

Abaixo, apresentamos cada um deles detalhadamente:

Imposto de Importação (II)

Em primeiro lugar, temos o Imposto de Importação, que é um tributo federal incidente sobre o valor aduaneiro de mercadorias estrangeiras que ingressam no território nacional.

Seu principal objetivo é proteger a indústria nacional e equilibrar a competitividade entre produtos importados e nacionais.

Assim sendo, o fato gerador do II é a entrada da mercadoria em território aduaneiro, sendo considerada, então, a data do registro da declaração de importação, e sua base de cálculo é o valor aduaneiro da mercadoria, que inclui o preço do produto, frete e seguro.

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Por sua vez, o IPI também é um tributo federal, sendo cobrado apenas sobre produtos industrializados, sejam eles nacionais ou importados.

Seu objetivo é o de arrecadar e regulamentar, influenciando no consumo de determinados bens.

No caso das importações, o fato gerador é o desembaraço aduaneiro, ou seja, o importador paga antecipadamente o IPI no registro da DI, mas o fato gerador se efetiva somente com o desembaraço aduaneiro do bem importado, e a base de cálculo é o valor aduaneiro acrescido do Imposto de Importação.

Pis/Pasep-Importação

Já o PIS-Importação é uma contribuição social destinada ao Programa de Integração Social e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.

E o seu fato gerador é considerado a data de registro da declaração de importação no Siscomex, tendo como base de cálculo o valor aduaneiro da mercadoria.

Todavia, sua alíquota não é fixa, pois varia conforme a natureza da mercadoria.

Cofins-Importação

Assim como o PIS, o Cofins-Importação também é uma contribuição social destinada ao Financiamento da Seguridade Social Público.

Tendo também como fato gerador a data de registro da declaração de importação no Siscomex e usa o valor aduaneiro como base de cálculo.

Mais uma vez, sua alíquota também varia de acordo com o tipo de mercadoria.

ICMS

Por fim, o ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias, incluindo as importações.

O seu fato gerador ocorre no ato do desembaraço aduaneiro do bem importado, e a base de cálculo inclui o valor aduaneiro, o II, o IPI, o PIS, a Cofins e qualquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras.

Vale ressaltar que a alíquota de ICMS varia de estado para estado, afinal, por ser um tributo estadual, é o governo do estado que define o valor.

Como calcular os impostos da importação com exemplo prático

Agora, para ilustrar como os impostos de importação são calculados, vamos considerar um exemplo realista com base na NCM 6111.20.00, que corresponde a “Conjuntos de roupas de malha, para bebês, de algodão”.

Nessa importação, o importador adquiriu 500 conjuntos, cada um avaliado em US$ 20, totalizando um valor FOB de US$ 10.000.

Adicionalmente, os custos de frete somam US$ 1.000, e o seguro foi contratado por US$ 100.

Determinação do valor aduaneiro da mercadoria

Assim, o valor aduaneiro da mercadoria, que é a soma do valor FOB, frete e seguro, é de US$ 11.100.

Utilizando a cotação do dólar a R$ 5,00, o valor aduaneiro em reais será de R$ 55.500,00

A partir desse cenário, calcularemos os impostos envolvidos.

Agora, para podermos compreender melhor a aplicação dos impostos da importação, vamos aplicá-los na prática.

Cálculo do II

Sabemos que a alíquota de II é definida pela classificação fiscal da mercadoria, ou seja, a NCM.

No caso, o Imposto de Importação (II) para a NCM 6111.20.00 é de 35%.

Então para calcular, basta aplicar a alíquota sobre o valor aduaneiro. Assim:

R$ 55.500,00 x 35% = R$ 19.425,00.

Portanto, o valor devido de II é R$ 19.425,00.

Cálculo do IPI

A alíquota do IPI para a NCM 6111.20.00 é de 0%, considerando que roupas infantis possuem isenção deste imposto.

Mas para podermos compreender o cálculo desse imposto, vamos considerar que a alíquota do IPI para a mercadoria é de 10%.

(R$ 55.500,00 + R$ 19.425,00) x 10% = R$ 7.492,50.

Cálculo do PIS-Importação e da Cofins-Importação

As alíquotas aplicáveis para o PIS-Importação e Cofins-Importação são de 2,1% e 9,65%, respectivamente para a NCM estudada em nosso caso.

Ambos os impostos incidem sobre o valor aduaneiro.

Assim, temos:

PIS: R$ 55.500,00 x 2,1% = R$ 1.165,50

Cofins: R$ 55.500,00 x 9,65% = R$ 5.356,58

Portanto, os valores de PIS e Cofins somam R$ 6.522,08.

Cálculo do ICMS

Por fim, para o ICMS, consideramos uma alíquota de 18%, pois essa varia conforme o estado.

Esse imposto é calculado sobre a soma do valor aduaneiro, dos tributos e das despesas, dividida pelo fator (1 – alíquota do ICMS), visto que o próprio ICMS faz parte do cálculo.

Então considerando a NCM 6111.20.00, ou seja, que possui a alíquota de IPI zerada, teremos:

Base de cálculo: R$ 55.500,00 + R$ 19.425,00 + R$ 0 + R$ 1.165,50 + R$ 5.356,58 = R$ 81.446,08

ICMS: [R$ 81.446,08 / (1 – 18%)] x 18% = R$ 17.869,94

Portanto, o valor de ICMS devido é R$ 17.869,94.

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