Para quem atua no setor de comércio exterior, especialmente na área de importação, o Novo Processo de Importação (NPI) certamente já é conhecido em algum nível.
Este processo está sendo visto por muitos como uma inovação marcante, enquanto outros argumentam que a iniciativa do Governo Federal em uniformizar esse tipo de dado já era esperada há algum tempo.
O que se destaca é que ele não apenas está se aproximando, mas já faz parte do nosso cotidiano, aguardando que lhe entreguemos um vasto leque de informações.
Portanto, ao longo dos últimos anos, a Receita Federal do Brasil (RFB) tem se empenhado na transformação digital de seus procedimentos. Seu objetivo é simplificar os trâmites de importação e exportação.
Em seguida, este artigo focará no Novo Processo de Importação, explorando as alterações introduzidas nas atividades de importação e quais os benefícios que teremos com as próximas implantações.
Conhecendo o Novo Processo de Importação (NPI)
Sendo assim, vamos aprofundar no NPI, que vem trazendo ocorrências significativas para o importador.
Uma delas é a gradual substituição da Declaração de Importação (DI) e outros documentos pela Declaração Única de Importação (DUIMP). Em suma, a DUIMP irá simplificar e unificar no portal do Siscomex toda a parte burocrática relacionada aos processos.
Quais os principais objetivos do NPI?
O NPI tem por objetivo a melhoria no processo de importação, trazendo as seguintes vantagens para o importador:
- resumir o processo;
- desburocratizar (utilizar menos documentos e lançar dados uma única vez);
- agilizar no desembaraço e na alfândega;
- integrar todos as partes do processo.
Simplificar os processos
Quando falamos da simplificação do NPI, nos referimos a resolver toda a parte burocrática em um único lugar, o Siscomex.
Sendo assim, o que antes se fazia lançando documentos em vários sistemas, agora se faz numa única plataforma e uma única vez. Além disso, agora é possível utilizar os mesmos dados em cargas distintas.
Otimizar os procedimentos alfandegários
Outro ponto muito interessante do NPI é que esse processo otimiza os procedimentos alfandegários, sendo somente necessário fazer um único upload de dados. Os sistemas dos órgãos anuentes agora estão interligados. Dessa forma, agiliza-se a verificação das respostas, a partir da utilização dos mesmos dados em um só lugar.
Melhorar o gerenciamento de risco
Quando se trata de unidade sistemática, entende-se por algo mais sucinto. Neste sentido, o gerenciamento de risco no comércio exterior visa disponibilizar uma visão geral e integral de todos os documentos e processos.
Dessa forma, haverá um gerenciamento melhor dos riscos dos processos.
Garantir mais confiabilidade às informações
No mesmo caminho, ao lançar no NPI o mesmo dado para todos os órgãos competentes aferirem sua documentação, evitam-se erros de dados diferentes em agentes diferentes.
Assim, garante-se mais confiabilidade às informações perante o governo, credibilizando sua empresa importadora.
Quais as principais mudanças com o Novo Processo de Importação?
Algumas delas já estão em vigor e outras seguem o cronograma de implementação. Ademais, vale mencionar que apenas os operadores dos sistemas notarão todas essas mudanças.
Contudo, todas as mudanças colaboram positivamente para reduzir custos e tempo, tanto para os órgãos anuentes, quanto para importadores e seus prestadores de serviço.
DUIMP
A Declaração Única de Importação (DUIMP) é o novo documento que reúne todos os dados, sendo eles aduaneiros, tributários, fiscais, comerciais, financeiros ou administrativos.
A substituição da Declaração Simplificada de Importação (DSI) e da Declaração de Importação (DI) pela DUIMP facilitará o processo de fiscalização.
Sendo assim, os órgãos competentes terão acesso à mesma plataforma e poderão assim atuar nas devidas liberações ou ressalvas em um único local.
LPCO
O NPI contará também com o LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos), que substituirá a Licença de Importação (LI).
Essa parte do sistema irá agilizar para ambos os lados. No caso do fiscal, irá verificar o documento pertinente e seu devido deferimento. Somado a isso, o importador poderá ligar mais de uma DUIMP ao mesmo LPCO que já terá sua resposta. Então, ele ganhará tempo na liberação de diversas DUIMP com apenas um trabalho de liberação no LPCO.
Além do LPCO, teremos a Licença de Importação Guarda-Chuva (LI guarda-chuva), que poderá ser utilizada para embargues regulares: o importador poderá utilizar um único lançamento de dados para todos os itens iguais ou semelhantes.
Catálogo de Produtos
Outra etapa do NPI é o Catálogo de Produtos, que foi uma inovação no Siscomex, garantindo uma melhoria para os órgãos competentes em fiscalizar as cargas e liberá-las.
Nesse sentido, o Catálogo deve ser preenchido e atualizado antes de fazer a importação, pois ele é atrelado ao importador ou exportador e não à exportação em si.
O Catálogo de Produtos deverá conter especificações de todos os produtos. Quanto mais forem fornecidos detalhes das mercadorias, mais fácil será a liberação da importação. Por isso, é importante incluir dados como pesos, finalidade e até fotos, se possível. Basta preencher o Catálogo de Produtos uma única vez para utilizá-lo em diversos documentos.
Assim que seu Catálogo junto ao portal do Siscomex estiver pronto, você poderá dar continuidade à DUIMP.
Sistema de Controle de Carga e Trânsito (CCT)
O Sistema de Controle de Carga e Trânsito (CCT) vem para substituir o atual sistema Mantra.
Ele tem como função o cadastro de cargas aéreas, melhorando todo o fluxo das cargas nos aviões.
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Ele então irá agilizar as documentações com menor carga burocrática e fazer um controle assíduo dos dados inseridos ali.
Com o NPI, os agentes competentes na fiscalização poderão utilizar essas informações para verificação perante a outros documentos e observar inconsistências na mercadoria. Ainda, vale ressaltar que o CCT tem como objetivo abranger todos os modais de transporte.
Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE)
O PCCE – Pagamento Centralizado do Comércio Exterior – tem como objetivo reunir em um local todos os débitos provenientes da importação de sua mercadoria.
Nesse sentido, o sistema da Receita Federal disponibilizará as taxas e os tributos e o importador poderá também ter acesso à análise da SEFAZ e à alíquota do ICMS, no qual há diferença de alíquotas entre estados.
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