O transporte marítimo na modalidade LCL é ideal para cargas que não preenchem o espaço total de um contêiner. No entanto, compreender as regulamentações aduaneiras associadas ao LCL pode ser um desafio, principalmente para importadores iniciantes.
Acompanhe este texto para entender o fluxo da nacionalização de uma mercadoria importada e dicas para compreender as regulamentações aduaneiras com LCL.
Nacionalização de mercadoria importada: entenda o fluxo
A nacionalização de mercadoria importada é o processo que permite a entrada legal de produto estrangeiro no território brasileiro. Ela envolve uma série de etapas interligadas, que visam garantir o cumprimento da legislação aduaneira vigente.
Inicia-se com o registro da declaração aduaneira (DI/DUIMP), documento eletrônico que contém informações detalhadas sobre a mercadoria importada e a operação em si, dando início ao despacho aduaneiro da mercadoria importada.
Logo após o registro da DI/DUIMP, o importador efetua o pagamento dos tributos. Então, os sistemas da Receita Federal do Brasil (RFB) analisam a declaração aduaneira, parametrizando-a para um de seus canais (verde, amarelo, vermelho ou cinza), com base no histórico do importador e no gerenciamento de risco realizado.
Uma vez recolhidos todos os tributos e comprovado o cumprimento de todas as exigências, a RFB libera a mercadoria para circulação no território nacional.
Por que importar na modalidade LCL?
A importação na modalidade LCL (Less than a Container Load) se destaca como uma alternativa vantajosa para diversas empresas, especialmente para aquelas que lidam com menores volumes de mercadorias.
O principal diferencial do LCL está na divisão das despesas de frete entre diversos embarcadores. Ao invés de arcar com o custo total de um contêiner inteiro, na modalidade LCL, paga-se somente pelo espaço que a carga ocupa no contêiner compartilhado com as cargas dos demais embarcadores, tornando essa economia de custos significativa para empresas de pequeno e médio portes.
Além disso, o LCL se torna a escolha perfeita para importadores iniciantes que desejam testar novos produtos ou realizar o embarque de produtos com volumes reduzidos.
O que levar em conta no despacho aduaneiro na modalidade LCL?
O despacho aduaneiro de mercadorias importadas na modalidade LCL exige atenção a diversos aspectos para ter um processo fluido e seguro, por exemplo:
- • a documentação exigida pela RFB para instruir o despacho aduaneiro de importação;
- • a correta classificação tarifária dos produtos importados;
- • o conhecimento antecipado de todos os custos envolvidos, inclusive os custos adicionais para a desconsolidação da carga no porto de destino;
- • o entendimento e o cumprimento de todas as normas e regulamentações aduaneiras aplicáveis à mercadoria importada.
Dicas para compreender as regulamentações aduaneiras na modalidade LCL
O transporte de cargas fracionadas (LCL) em contêineres compartilhados pode ser uma opção vantajosa para empresas que desejam exportar ou importar mercadorias pouco volumosas.
Contudo, é preciso entender as regulamentações aduaneiras que se aplicam a essa modalidade, para evitar atrasos, custos adicionais e possíveis penalidades por parte da RFB.
Saiba o que esperar do tratamento aduaneiro da sua mercadoria importada
O tratamento aduaneiro é o conjunto de procedimentos administrativos e fiscais que regulam a entrada e saída de mercadorias do território nacional, com o intuito de garantir o cumprimento da legislação aduaneira, proteger o mercado interno e arrecadar impostos.
Para saber o que esperar do tratamento aduaneiro, antes de tudo, deve-se classificar corretamente o produto importado. Dessa forma, será possível ter acesso às alíquotas dos impostos incidentes que deverão ser recolhidos, além do tratamento administrativo da mercadoria importada.
Dependendo das características específicas da mercadoria, poderá haver a necessidade da obtenção de certificados, licenças ou autorizações prévias.
Providencie os documentos exigidos pela alfândega com antecedência
Antes de iniciar o processo de importação LCL, é fundamental providenciar a emissão de todos os documentos exigidos pela alfândega com antecedência, como Fatura Comercial, Packing List, Certificado de Origem e Licença de Importação (quando aplicável). Esses documentos servirão de base para instruir o despacho aduaneiro de importação.
Os documentos apresentados deverão estar de acordo com os dados declarados à RFB, com a mercadoria embarcada e com a legislação vigente. Por isso, antes do embarque LCL, é preciso verificar se todas as informações declaradas estão corretas e completas, a fim de evitar qualquer contratempo.
Esteja ciente das restrições e proibições
Em suma, cada país estabelece restrições e proibições à importação de determinadas mercadorias, para manter a segurança, a saúde pública e o equilíbrio da balança comercial.
Estar ciente dessas restrições e proibições garante um tratamento aduaneiro da mercadoria importada sem complicações. Por meio da classificação fiscal correta da mercadoria importada, é possível ter acesso de forma antecipada à lista de produtos proibidos ou restritos de serem importados para o país, evitando assim atrasos na liberação da importação LCL, além da aplicação de multas e outras penalidades.
Cuide do tratamento fitossanitário da embalagem de madeira
O tratamento fitossanitário em embalagens de madeira utilizadas para o acondicionamento de mercadorias importadas é um procedimento essencial para a segurança da carga transportada. Além disso, ele serve para evitar a proliferação de pragas que podem afetar a agricultura e o meio ambiente do país de destino.
Portanto, é preciso que a madeira utilizada na embalagem esteja em conformidade com as regulamentações internacionais, para evitar problemas alfandegários, danos às mercadorias ou problemas ambientais.
Vale lembrar que a madeira deve ser tratada adequadamente, seguindo as normas internacionais. Ela requer um selo ou marcação que indica o seu tratamento de acordo com a Norma Internacional para Medidas Fitossanitárias nº 15 (NIMF 15).
Por fim, é importante certificar-se de ter em mãos todos os certificados e documentos que comprovem o tratamento efetuado na embalagem de madeira, como certificados de tratamento fitossanitário, declarações de conformidade ou outros documentos exigidos pelo país de destino.
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